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Governo recupera R$ 30 milhões com pagamento à vista do Refis

Estimativa de arrecadação aos cofres públicos é de R$ 100 milhões entre 2018/2019

Sefaz alerta que modalidade de pagamento parcelado está válido até 11 de março - Subcom/MS
Sefaz alerta que modalidade de pagamento parcelado está válido até 11 de março - Subcom/MS

A recuperação de créditos fiscais, com aplicação de descontos de até 90%, rendeu aos cofres estaduais R$ 30 milhões em pagamentos à vista de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes ainda podem aderir ao programa, na modalidade parcelada, até 11 de março.

Do montante, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), R$ 26 milhões foram de dívidas com o fisco e outros R$ 4 milhões junto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Este terá 25% de seu valor arrecadado rateado entre os municípios.

"O Governo tem uma arrecadação consistente, mas com limitação de crescimento, em virtude da situação econômica. São valores que já tinham sido previstos em orçamentos anteriores e que não chegaram para financiar as políticas públicas", destacou o titular da Sefaz, Felipe Mattos.

Mesmo que o pagamento à vista tenha sido encerrado em dezembro, o contribuinte ainda pode aderir ao parcelamento de seus débitos até 11 de março se dirigindo a uma Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar a página da Sefaz na internet.

Balanço

Havia expectativa de arrecadação de R$ 100 milhões com o Refis 2018/2019, um valor abaixo dos R$ 503 milhões recuperados em 2017 com dívidas de ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Na ocasião, 92% do valor total foi relativo a ICMS, 3% IPVA e 5% ITCD.

Parcelamento

Benefícios da redução de juros e multas tem percentuais que variam de acordo com o número das parcelas. A adesão pode ser feita até 11 de março e o contribuinte deixa de ser listado no cadastro da Dívida Ativa.

Pelas regras do programa de recuperação são contemplados débitos relacionados ao ICMS e valores objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, cuja cobrança por convênio firmado com a União tenham sido transferidas ao Estado.

Confira as formas de pagamento estabelecidas pela Sefaz:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.

No caso de créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.