Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (15), duas portarias referentes à alteração do cadastro de agrotóxicos.
Pela portaria 1.731, o produto Savey PM (atualmente na Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico), passa a ser reclassificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na classe Toxicológica II – Altamente Tóxico. Além disso, o produto também sofreu mudanças no cadastro junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), passando para a Classe Ambiental II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
E na portaria 1.732, a Iagro informa que o agrotóxico Rimon 100 EC teve atualizações no rótulo e bula. Em relação a cultura do café, em especial no controle do Bichomineiro-do-café, a informação orienta para que sejam realizadas três aplicações com intervalo de 15 dias e usar a dose de 300 mL/ha em caso de infestações maiores.
Houve também atualização na bula do produto, no que se refere ao intervalo de segurança, estabelecendo os seguintes prazos para as culturas relacionadas: Abobrinha (sete dias); Algodão (93 dias); Batata (sete dias); Café (21 dias); Cana-de-açúcar (sete dias); Citros (14 dias); Feijão (21 dias); Maçã (três dias); Melão (três dias); Milho (83 dias); Pêssego (sete dias); Pepino (três dias); Repolho (três dias); Soja (53 dias); Tomate (sete dias) e Trigo (14 dias).