As atividades religiosas presenciais em igrejas e templos estão suspensas até o dia 18 de abril, em Três Lagoas. A decisão vem de encontro com o Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu cultos e missas com a presença de fieis. Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas e o avanço da Covid-19.
No entanto, a decisão se estende aos outros estados e os governadores, prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados, segundo o STF. No caso de Três Lagoas, a prefeitura já havia anunciado, em decreto municipal, publicado na terça-feira (6), com várias restrições, que iria seguir a decisão do Supremo.
Confira trecho do decreto sobre as igrejas:
VII – Celebração de cultos religiosos limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, nos termos da medida cautelar concedida nos autos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 – Minas Gerais, desde que observadas as medidas de biossegurança elencadas no Decreto nº073, de 06 de abril de 2020;
§2º. Na hipótese de revogação da medida cautelar referida no inciso VII, ficam imediatamente suspensas as celebrações religiosas com a presença de público, ressalvado o funcionamento dos locais para manifestação ou atendimento individual dos fieis;
Confira a entrevista com o coordenador da Vigilância Sanitária sobre as novas medidas e restrições: