As contratações temporárias, comuns no período de festas de fim de ano, têm registrado aumento nas infrações às leis trabalhistas. Com a alta demanda de empresas para reforçar suas equipes em dezembro, muitas acabam desrespeitando normas específicas que regem esse tipo de vínculo empregatício.
De acordo com o advogado trabalhista Felipe Simões, coordenador adjunto das Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a principal irregularidade está na contratação direta de trabalhadores temporários, sem intermediação de uma empresa especializada.
“A legislação brasileira, regida pela Lei 6.019 de 1974, exige que esse tipo de trabalho seja formalizado por meio de empresas específicas de trabalho temporário. A contratação direta, sem seguir essas normas, pode caracterizar vínculo empregatício, trazendo riscos ao empregador”, destacou Felipe.
O advogado frisou que o contrato temporário deve ser formalizado por escrito, respeitando o prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Além disso, o salário pago deve ser equivalente ao dos funcionários que exercem a mesma função na empresa contratante, garantindo isonomia e respeito aos direitos trabalhistas.
Com base em estimativas da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (Acicg), cerca de 3 mil oportunidades de trabalho temporário devem ser criadas em Campo Grande até o final de dezembro. No entanto, a pressa por atender à demanda sazonal pode levar algumas empresas a descumprirem as regras, resultando em fiscalizações e penalidades.
“Concomitantemente com o aumento do trabalho, existe também um aumento de demanda judicial. Porque quanto mais volume e vagas de de de trabalho, não necessariamente de emprego eu tenho disponíveis, maior o número de contratações irregulares. Então há um aumento sim nas demandas judiciais, no próprio poder judiciário, nos finais de ano”, explicou.
Felipe Simões ainda reforçou a importância de os empregadores buscarem orientação especializada para evitar infrações.