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Intimações de medidas protetivas de urgência serão feitas eletronicamente

As intimações serão feitas por meio de comunicação instantânea, como o aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo. Foto: Arquivo /RCN 67
As intimações serão feitas por meio de comunicação instantânea, como o aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo. Foto: Arquivo /RCN 67

O uso da intimação eletrônica das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, está regulamentado em Mato Grosso do Sul. Desta forma, as intimações serão feitas por meio de comunicação instantânea, como o aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), as intimações eletrônicas foram regulamentadas conforme publicação no Diário da Justiça feita no fim da semana passada.

A nova regulamentação visa garantir maior celeridade e eficácia às intimações, proporcionando mais segurança às vítimas de violência doméstica. De acordo com o texto, as comunicações processuais relacionadas às medidas protetivas poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que haja comprovação da ciência inequívoca do destinatário.

Entre as determinações, destaca-se a necessidade de que a vítima informe, no momento do requerimento da medida protetiva, um endereço eletrônico e um contato telefônico para receber a intimação. O agressor também deverá fornecer um meio de contato registrado para ser intimado. Caso a intimação eletrônica não seja bem-sucedida, a notificação será realizada por um oficial de justiça ou policial.

Além disso, a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de leitura da mensagem ou resposta do intimado no prazo de até duas horas. Caso não haja confirmação, o ato será realizado por meio de mandado judicial, cumprido de forma tradicional por um oficial de justiça.

Medidas protetivas que envolvem o afastamento do agressor do lar ou sua recondução ao domicílio não poderão ser intimadas por meios eletrônicos. Nessas situações, a intimação será feita com apoio policial, conforme previsto em convênios entre o TJMS e órgãos de segurança. O Provimento nº 688/2025 já está em vigor.

*Com informações TJMS