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EXPLICANDO DIREITO

Isenção de imposto de renda para aposentados

Advogado explica quais problemas de saúde possibilitam dispensa de apresentação de contas à Receita Federal

Solicitação de isenção pode ser feito por via administrativa ou judicial em até cinco anos
Solicitação de isenção pode ser feito por via administrativa ou judicial em até cinco anos | Foto: Reprodução/ Portal Contábil

Anualmente, o contribuinte brasileiro precisa apresentar o ajuste de contas com a Receita Federal durante o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O descumprimento dessa regra pode, inclusive, provocar impedimentos na vida prática da pessoa e a imposição de multa.

No entanto, existem situações de exclusão da obrigatoriedade da declaração, como o limite de ganhos e a existência de doenças.

No quadro Explicando Direito desta quinta-feira (30), o sócio fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima, explicou que, apesar de muita gente citar a liberação do benefício em razão de uma moléstia grave, segundo o advogado, esse não é o único caso.

“Dentro das 16 hipóteses de doença, não se exige que ela seja grave para ter direito à isenção. Então, em primeiro lugar, quem tem direito são os aposentados e pensionistas. Não importa se é uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, rural ou especial. Não importa o tipo de invalidez, não importa o tipo de aposentadoria. Também entra a questão da previdência privada, da previdência complementar, que também alcança esse direito”, explicou o advogado.

Durante a entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, o advogado frisou que, embora muita gente opte por solicitar o direito por meio de um representante legal, é possível pedir a isenção diretamente por via administrativa, assim como requerer valores pagos irregularmente. Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo decadencial.

“É possível receber os valores retroativos dos últimos cinco anos. A pessoa que teve um diagnóstico de câncer de mama, por exemplo, se tiver um exame da época em questão, pode sim solicitar a restituição, mesmo que não tenha feito o pedido administrativo. A Receita exige que você prove a condição por meio de documento médico, não importando se foi emitido por médicos particulares ou pelo SUS. Se o juiz tiver alguma dúvida sobre a idoneidade desse documento no processo judicial, será realizada uma perícia médica”, frisou.

Acompanhe a entrevista completa: