Anualmente, o contribuinte brasileiro precisa apresentar o ajuste de contas com a Receita Federal durante o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O descumprimento dessa regra pode, inclusive, provocar impedimentos na vida prática da pessoa e a imposição de multa.
No entanto, existem situações de exclusão da obrigatoriedade da declaração, como o limite de ganhos e a existência de doenças.
No quadro Explicando Direito desta quinta-feira (30), o sócio fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima, explicou que, apesar de muita gente citar a liberação do benefício em razão de uma moléstia grave, segundo o advogado, esse não é o único caso.
“Dentro das 16 hipóteses de doença, não se exige que ela seja grave para ter direito à isenção. Então, em primeiro lugar, quem tem direito são os aposentados e pensionistas. Não importa se é uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, rural ou especial. Não importa o tipo de invalidez, não importa o tipo de aposentadoria. Também entra a questão da previdência privada, da previdência complementar, que também alcança esse direito”, explicou o advogado.
Durante a entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, o advogado frisou que, embora muita gente opte por solicitar o direito por meio de um representante legal, é possível pedir a isenção diretamente por via administrativa, assim como requerer valores pagos irregularmente. Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo decadencial.
“É possível receber os valores retroativos dos últimos cinco anos. A pessoa que teve um diagnóstico de câncer de mama, por exemplo, se tiver um exame da época em questão, pode sim solicitar a restituição, mesmo que não tenha feito o pedido administrativo. A Receita exige que você prove a condição por meio de documento médico, não importando se foi emitido por médicos particulares ou pelo SUS. Se o juiz tiver alguma dúvida sobre a idoneidade desse documento no processo judicial, será realizada uma perícia médica”, frisou.