Decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, proíbe a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (Sanesul) de suspender o fornecimento de água em Três Lagoas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município por conta da pandemia da Covid- 19.
A decisão da Justiça atende a um pedido de uma ação civil pública movida, no ano passado, no início da pandemia, pela Prefeitura de Três Lagoas contra a Sanesul. No ano passado, a juíza acatou o pedido de liminar que, em agosto de 2020, foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Agora, nesta semana, nova sentença da juíza, proíbe a interrupção no fornecimento de água na cidade.
Segundo o procurador Jurídico do Município, Luiz Henrique Gusmão, a empresa pode tentar novo efeito suspensivo dessa sentença. A decisão da juíza, no entanto, não implica na suspensão da cobrança da conta de água.