Decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, determina o cercamento da 2ª e 3ª Lagoa da cidade.
De acordo com a decisão, o cercamento deve obedecer, no mínimo, os 30 metros de área de preservação permanente, nascentes e córregos, estabelecendo-se a cota máxima das águas para o local, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão da juíza foi embasada em uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, contra o município e a Sanesul, visando a preservação das lagoas.
Na ação, uma série de medidas foram solicitadas visando a recuperação e preservação das três lagoas. No entanto, a juíza acatou parcialmente a ação.
A Lagoa Maior não está incluída no cercamento, assim como a 2ª e 3ª lagoas.
Ainda segundo a decisão, foi determinada a proibição de quaisquer construções no entorno de todas as lagoas, autorizando apenas pistas de caminhadas que devem ser construídas com técnicas projetadas a favor do meio ambiente.
O município terá que providenciar ainda a construção de caixas de contenção dos resíduos sólidos e lixos para evitar que sejam despejados nas lagoas, sob pena de multa diária de R4 10 mil.
A juíza determinou ainda a recuperação da mata ciliar com a recomposição das lagoas mediante plantio de árvores da espécie nativa e plano de manejo , além do plantio de espécies arbóreas no entorno de todas as lagoas, bem como a realização de um plano de educação ambiental nas escolas alertando para a proteção das lagoas, entre outras medidas.
Para o descumprimento de cada medida, a juíza determinou multa de R$ 10 mil.
A decisão cabe recurso. O procurador Jurídico do Município, Luís Henrique Gusmão, informou que irá analisar as obrigações fixadas juntamente com os técnicos das secretarias de Meio Ambiente e Infraestrutura para decidir sobre eventual recurso de apelação.