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Decisão

Juiz determina que fisioterapeuta atropelada seja indenizada em R$ 23 mil

Decisão é da Terceira Vara Cívil de Três Lagoas e foi proferida nesta terça-feira (12)

A Terceira Vara Cível de Três Lagoas determinou o pagamento de R$ 15 mil de danos materiais e R$ 8 mil de danos morais a uma fisioterapeuta que foi atropelada em um cruzamento na área central da cidade. Ela pilotava uma moto quando foi atingida por um carro. O motorista invadiu a preferencial, mesmo com a via sinalizada.

O acidente ocorreu em 26 de junho de 2015 e o réu declarou na ação que não teria visto a placa de sinalização. A vítima contou que ficou afastada do trabalho, recebendo benefício previdenciário por um ano, deixando assim de atender os pacientes. Dessa forma, ingressou com ação por danos morais e materiais contra o motorista.

O réu contestou a ação e alegou que a vítima não provou os fatos narrados. O juiz Anderson Royer verificou que os documentos juntados aos autos comprovaram a culpa do motorista, pois ele invadiu a preferencial, havendo ainda sinalização de parada obrigatória no local, dando causa ao acidente.

“O requerido havia parado antes de adentrar à rua preferencial, não tendo visualizado a autora e vindo a colidir em sua motocicleta. Assim, comprovado o nexo causal existente entre a conduta do requerido e os danos experimentados pela autora, resta configurado o dever de indenizar”, consta trecho da decisão.

Desta forma, o magistrado ressaltou que ficou comprovado o abalo emocional sofrido pela vítima de um acidente de trânsito, necessitando afastar-se de suas atividades habituais durante o período de sua recuperação.