O juiz eleitoral Edmilson Barbosa Ávila publicou uma portaria nesta sexta-feira (4), proibindo o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas na 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba durante o dia da eleição, 6 de outubro. A medida vale das 0h às 16h30 de domingo (6).
De acordo com a portaria, a proibição inclui tanto a venda quanto o consumo, sejam gratuitos ou remunerados, em qualquer estabelecimento comercial ou por pessoa física. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de 1 a 100 salários mínimos, além de configurar crime de desobediência
A medida tem caráter preventivo e visa garantir a ordem e a segurança dos deputados no dia das eleições, além de garantir o bom andamento da votação. A proibição do consumo de álcool nas eleições anteriores demonstrou eficácia para a manutenção da ordem pública, especialmente nas partes específicas dos locais de votação, conforme a publicação.