Decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda proíbe a Empresa de Saneamento Básico de mato Grosso do Sul (Sanesul) de suspender o fornecimento de água em Três Lagoas, enquanto perdurar o decreto de calamidade pública no município por conta da pandemia da Covid- 19.
Além disso, a sentença determina ainda que a empresa providencie, no prazo de 72 horas, a ligação e religação de água em todas unidades consumidoras no âmbito municipal que já eram servidas por água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência.
Ficam ressalvadas da decisão, apenas as hipóteses de corte a pedido sem novo requerimento para religação, ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 500 por ligação ou religação não efetivada.
Em caso do corte de água a multa prevista é de R$ 500 por interrupção ou corte indevido dos serviços.
A decisão da Justiça atende a um pedido de uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Três Lagoas contra a Sanesul.