A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 46 milhões à Santa Casa.
Puxão de Orelha!
O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, atendeu ao recurso municipal e considerou que o juiz de primeiro grau, Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, agiu de forma precipitada ao determinar o pagamento, mesmo declarando-se incompetente para julgar o caso.
Martins destacou que, embora Campos Silva tenha reconhecido sua incompetência, ainda assim ordenou a intimação do município para cumprir o acórdão em 48 horas, sob pena de sequestro de bens.
O desembargador apontou que tal medida é controversa e desrespeita princípios fundamentais do direito processual civil brasileiro, além de violar o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 9.º do Código de Processo Civil.
A ação principal, iniciada em 2020, ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar da suspensão do pagamento, Martins ressaltou que isso não exime a prefeitura de suas responsabilidades, dada a gravidade da situação e os prejuízos evidentes à população local.
Outras decisões judiciais
Essa decisão insere-se em um contexto de desafios financeiros enfrentados pela Santa Casa de Campo Grande.
Em novembro de 2024, a Justiça do Trabalho bloqueou mais de R$2 milhões das contas do hospital para assegurar o pagamento de salários atrasados de 305 médicos contratados sob o regime celetista.
Além disso, em julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu uma ordem que obrigava a Santa Casa a cumprir exigências de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros, após o governo estadual alegar não ser responsável pelo financiamento das obras necessárias.
Esses episódios evidenciam a complexa situação financeira e administrativa enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande, ressaltando a necessidade de soluções eficazes para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população.