A Lei do Superendividamento, nº14.181, recentemente aprovada pelo governo Federal e que entrou em vigor em julho de 2021 vai ajudar os consumidores em situação de dívida ou superendividamento, auxiliando o cidadão na renegociação de débitos.
A lei altera o Código do Consumidor no objetivo principal de evitar que as pessoas acabem em armadilhas financeiras.
Para que o consumidor tenha respaldo completo é necessário atendimento por meio de um Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado, com assistentes sociais, contador, economista e outras especialidades, conforme explica o diretor do Procon de Três Lagoas, Luiz Akira.
“É uma equipe que estará diretamente empenhada em resolver todas as dívidas do consumidor com todos os seus credores e com a Lei do Superendividamento é possível fazer as renegociações em uma única audiência”, informa o diretor.
A equipe será responsável até mesmo por fazer uma educação financeiras e orientar por exemplo, que ao contrair um empréstimo ou financiamento o consumidor pode apenas comprometer no máximo 35% do seu salário.
Atualmente, o Procon de Três Lagoas está mobilizado em organizar o núcleo com a equipe para que tenha como prestar o atendimento conforme prevê a lei, mas o diretor do Procon fala que mesmo sem o núcleo com a equipe para o atendimento, o órgão consegue encaminhar uma solução para garantir ao consumidor uma negociação de dívida baseada na nova lei.
“O Procon pode abrir uma reclamação do consumidor comum, não teremos o atendimento preliminar com toda a instrução financeira, mas daremos o encaminhamento a fim de renegociação”, pontua Luiz Akira.
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