Começou a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias do país. O motorista flagrado em Mato Grosso do Sul com as luzes apagadas já pode ser multado em R$ 85,13 e ter quatro pontos anotados na carteira de habilitação.
A fiscalização é realizada pelas polícias rodoviária federal e estadual e vale, também para trechos urbanos de rodovias e estradas vicinais (asfaltadas).
Em Três Lagoas, a nova legislação atinge diretamente motoristas que trafegam pela BR-262 que, no trecho urbano, vira avenida Ranulpho Marques Leal no perímetro entre o bairro Vila Maria, na zona Sul, e a ligação com a passagem pela usina hidrelétrica Jupiá, na zona Leste, com percurso de 6,2 quilômetros.
Os agentes federais deverão montar barreiras de fiscalização, neste fim de semana, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei. Eles frisam que, desde que a lei foi sancionada, os motoristas são orientados sobre a importância de usar os faróis ligados. A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer, em 24 de maio. Até então, o uso de farol só era exigido para os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
DÚVIDAS
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a nova norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei aponta que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. A PRF explica que o farol baixo também não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. Outro ponto é que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito.