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Decisão

Loja de materiais de construção terá que ressarcir cliente por não entregar mercadoria

Decisão é da 3ª Vara Cívil de Três Lagoas e foi proferida nesta quinta-feira

Uma loja de material de construção foi condenada pela Justiça, em Três Lagoas, a ressarcir uma cliente no valor de R$ 7,3 mil por não ter entregado a mercadoria que ela comprou. A decisão é do juiz da Terceira Vara Cível, Anderson Royer, e o valor deverá ter correção monetária pelo IGP-M desde o desembolso, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização.

De acordo com a ação, a cliente fez a compra na loja de construção em 5 de março de 2009 e o valor da mercadoria foi de R$ 7,3 mil. Porém, os produtos nunca foram entregues, apesar das diversas tentativas e reclamações.

Com base nisso, a mulher ingressou com ação na Justiça e pediu a à restituição do valor. Em contestação, a loja alegou que houve a prescrição do pedido de ressarcimento, bem como a improcedência do pedido por ausência de provas sobre o pagamento feito. Para o magistrado, a cliente provou o pagamento pelos produtos e o estabelecimento comercial não se preocupou em fazer a entrega. “A requerida sequer demonstrou, ainda que de forma indiciária, que tenha entregado, ou a impossibilidade de fazê-lo, limitando-se a imputar todo o ônus probatório à demandante, o que é incabível”.

Ainda conforme a decisão, o juiz destacou que a requerida nem mesmo alegou ter cumprido com sua obrigação, voltando suas atenções unicamente para a tese da prescrição.