Decreto do governo do Estado, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10), proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, considerados, não essenciais, a partir das 16 horas, aos finais de semana.
Durante a semana, o decreto institui o toque de recolher, das 20 às 5 horas, em todos os municípios do Estado, ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. A decisão deve-se ao colapso da saúde, que atingiu mais de 100% da taxa de ocupação de leitos de UTI em hospitais do Estado.
Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar: os serviços de saúde, os de transporte, de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias; além dos supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
O Decreto estabeleceu que, aos sábados e domingos, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo: eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 (cinquenta) pessoas; e outras atividades que, mesmo não descritas no inciso I deste artigo, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.
O decreto suspende também a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada, além das aulas presenciais.
O decreto entra em vigor no domingo, dia 14 de março, e terá validade por 14 dias.