Um caso de estupro de vulnerável, foi registrado neste final de semana, após um homem C. da S. de 58 anos, violentar sexualmente de uma menina que tem apenas 10 meses de vida, enquanto era cuidada pela bisavó, no domingo (20), em Três Lagoas (MS).
O caso foi descoberto, após a mãe da vítima procurar atendimento médico no Hospital Regional, onde foi constatado o abuso sexual, e a Polícia Militar acionada.Segundo as informações levantadas até o momento, a mãe da menina, teria precisado sair na noite de sábado (19), e deixado a filha com a bisavó, o que não seria comum, e, era a primeira vez, que teria necessitado deixar a filha com a bisavó.
Na manhã de domingo (20) ao ir buscar a filha, a mulher teria notado que sua bisavó, estaria sonolenta como se tivesse sido dopada, situação jamais vista pela mulher e que teria chamado a atenção. Já em sua residência, a mulher teria notado a filha bastante agitada e ao retirar a fralda para limpar a criança, percebido as partes íntimas da criança bastante inchadas e avermelhadas.
Desesperada, a mãe da criança ligou no Disk 100, acionando o Conselho Tutelar, que por meio de conselheiros, foram até o local, chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), levando a criança junto da mãe, até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e posteriormente sendo levadas para o Hospital Regional, devido a gravidade das lesões.
A vítima passou por exames que teriam confirmado o rompimento de hímen, confirmando o abuso sexual. Após a Polícia Militar ser informada, e o caso levado a Polícia Civil, o homem identificado C. da S., 58 anos, amasio da bisavó da criança, foi preso em flagrante delito pelo crime de estupro de vulnerável e aguardará pela audiência de custódia preso, em uma das celas da DEPAC. O caso será investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM).
FOI TENTADO CONTATO COM FAMILIARES DA CRIANÇA, VITIMA DESTA ATROCIDADE, MAS NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA. O SUSPEITO DO CRIME, AINDA NÃO TINHA ADVOGADO CONSTITUIDO ATÉ O FECHAMENTO DESTA MATÉRIA.
Nota sobre a Divulgação de Informações
Com certeza, Alfredo. Uma nota técnica ou editorial nesse contexto é uma excelente forma de mostrar responsabilidade jornalística, alinhada às leis vigentes e ao compromisso ético do veículo.
A seguir, segue uma sugestão de texto para você usar ou adaptar no JPNews ou TL Notícias:
ESCLARECIMENTO
Diante da repercussão de um grave caso de violência envolvendo uma criança de apenas 10 meses, o site RCN67 JPNews informa que optou pela não divulgação da identidade do suspeito devido a proximidade com a vítima, bem como de imagens ou informações que permitam a identificação da criança.
Essa decisão se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 17, 143 e 247, que garantem o direito à privacidade, à dignidade e à proteção da imagem de crianças e adolescentes vítimas de crimes. A legislação brasileira proíbe a exposição de qualquer dado que possa direta ou indiretamente identificar a vítima menor de idade, ainda que o autor do crime seja parente ou conhecido da criança.
Além disso, o princípio do devido processo legal assegura que qualquer suspeito tenha o direito à ampla defesa e ao contraditório, motivo pelo qual este veículo adota o compromisso de atuar com responsabilidade, ética e respeito às normas legais e constitucionais.
Nosso papel como imprensa é informar com clareza, mas também com sensibilidade e compromisso social. O sensacionalismo ou a exposição indevida, especialmente em casos que envolvem crianças, não contribuem para a justiça, ao contrário, podem gerar novas violações e constrangimentos contra à vítima.
Agradecemos a compreensão e reforçamos nosso compromisso com o jornalismo sério, ético e humano.
Proteção da Criança e do Adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 247.
Divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, programa de rádio ou televisão, fotografia, ou qualquer outro dado que permita a identificação de criança ou adolescente a que se atribua ato infracional ou que seja vítima:
Denuncie
Casos como esse, são mais comuns do que se imagina, e o anonimato dos casos, que por muitas vezes são mantidos em segredo de justiça, acabam protegendo abusadores que veem no sigilo de suas identificações, a segurança para agirem, sem serem apontados ou perseguidos publicamente. Diversos casos, nem denunciados são, por medo das vítimas em sofrerem algum tipo de punição ou represália.Em situações como essas, os casos podem ser denunciados no Disk 100, canal próprio para denunciar abusos sexuais e exploração infantil, 190 da Polícia Militar, ou diretamente na Depac Delegacia 24h, e na DAM Delegacia Especializada em atendimento a mulheres de qualquer idade, vítimas de violência doméstica, física, psíquica, e sexual.