A Defensoria Pública de MS, junto com o Ministério Público de MS, formalizou um acordo com diversas instituições particulares de ensino e suas entidades representativas visando conceder descontos nas mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais provocada pela pandemia do novo coronavírus.
“A reunião foi exaustiva, mas produtiva. Conseguimos, inclusive, acordo para que as famílias que não conseguiram pagar a mensalidade vencida em abril tenham até o dia 1º de junho para fazer esse pagamento sem juros, sem multa e ainda com direito aos 10% de desconto. Já para quem não conseguiu pagar em dia a mensalidade vencida em maio, terá até o dia 30 de junho para fazê-lo igualmente sem multa, sem juros e com o desconto”, explica o coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros.
Para a faixa etária de 0 a 3 anos, que forma o ensino não obrigatório, o desconto na mensalidade será de 25%. Por fim, para alunos que já possuam algum incentivo financeiro será mantido o desconto que for maior entre a bolsa já concedida no contrato ou o desconto de 10% negociado na reunião.
A Defensoria Pública e o Ministério Público redigirão em conjunto uma Minuta de Acordo que será encaminhada às instituições de ensino particulares do Estado por meio do Sinepe-MS e da Associação das Escolas. Cada estabelecimento de ensino deverá, individualmente, responder se concorda com seus termos. Quem aceitar já deverá implementar sua aplicação, inclusive dispondo sobre a forma de abater nos meses futuros eventual excesso em relação aos pais que já pagaram as mensalidades de abril e de maio sem a incidência do desconto de 10%. Já em relação à escola que não aceitar o acordo, a Defensoria Pública e o Ministério Público Estaduais prosseguirão com o Procedimento de Apuração Preliminar instaurado e farão o exame detalhado da respectiva planilha de custos e da forma que o ensino está sendo ofertado a fim de instruir ação judicial a ser proposta se entenderem haver violação aos direitos do consumidor.
“A Defensoria Pública atua nessa questão desde o início da suspensão das aulas devido à pandemia e vem buscando um consenso do que é justo e melhor para todas as partes. Acreditamos na capacidade do diálogo e da viabilidade do acordo extrajudicial entre escolas e os órgãos de defesa do consumidor da Defensoria Pública e do Ministério Público para que não seja necessário o caminho da judicialização. Contudo, caso não haja entendimento, a via judicial será, sim, utilizada”, destacou o defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.
“A reunião foi exaustiva, mas produtiva. Conseguimos, inclusive, acordo para que as famílias que não conseguiram pagar a mensalidade vencida em abril tenham até o dia 1º de junho para fazer esse pagamento sem juros, sem multa e ainda com direito aos 10% de desconto. Já para quem não conseguiu pagar em dia a mensalidade vencida em maio, terá até o dia 30 de junho para fazê-lo igualmente sem multa, sem juros e com o desconto”, explica o coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros.
Para a faixa etária de 0 a 3 anos, que forma o ensino não obrigatório, o desconto na mensalidade será de 25%. Por fim, para alunos que já possuam algum incentivo financeiro será mantido o desconto que for maior entre a bolsa já concedida no contrato ou o desconto de 10% negociado na reunião.
A Defensoria Pública e o Ministério Público redigirão em conjunto uma Minuta de Acordo que será encaminhada às instituições de ensino particulares do Estado por meio do Sinepe-MS e da Associação das Escolas. Cada estabelecimento de ensino deverá, individualmente, responder se concorda com seus termos. Quem aceitar já deverá implementar sua aplicação, inclusive dispondo sobre a forma de abater nos meses futuros eventual excesso em relação aos pais que já pagaram as mensalidades de abril e de maio sem a incidência do desconto de 10%. Já em relação à escola que não aceitar o acordo, a Defensoria Pública e o Ministério Público Estaduais prosseguirão com o Procedimento de Apuração Preliminar instaurado e farão o exame detalhado da respectiva planilha de custos e da forma que o ensino está sendo ofertado a fim de instruir ação judicial a ser proposta se entenderem haver violação aos direitos do consumidor.
“A Defensoria Pública atua nessa questão desde o início da suspensão das aulas devido à pandemia e vem buscando um consenso do que é justo e melhor para todas as partes. Acreditamos na capacidade do diálogo e da viabilidade do acordo extrajudicial entre escolas e os órgãos de defesa do consumidor da Defensoria Pública e do Ministério Público para que não seja necessário o caminho da judicialização. Contudo, caso não haja entendimento, a via judicial será, sim, utilizada”, destacou o defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.