A praga dos penduricalhos salariais, que sangram os cofres públicos e engordam os salários da nata do funcionalismo continua gerando notícia Brasil afora.
Em Mato Grosso do Sul, mais uma vez, os holofotes da mídia se voltam ao Ministério Público Estadual (MPEMS), que na semana passada regulamentou o pagamento por serviços de natureza extraordinária aos seus membros.
O penduricalho agora regulamentado, denominado “vantagem pecuniária”, está previsto na Lei Complementar 72, de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em seu artigo 113, a norma estabelece que além dos vencimentos, os membros do MPE perceberão, entre outras previstas em lei, diversas vantagens pecuniárias, dentre elas a “gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para ingresso na carreira ou Escola Superior da Instituição ou em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional”.
Recentemente, outros penduricalhos chamaram a atenção da mídia e geraram indignação. Uma delas, que ficou conhecida como vale-peru, beneficiou magistrados e servidores do Poder Judiciário no Estado de Mato Grosso.
O penduricalho chegou a ser pago no mês de dezembro, com valores entre R$ 8 e R$ 10 mil, mas o dinheiro teve de ser devolvido por servidores e magistrados após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarar a ilegalidade do pagamento.
Na última segunda-feira (10), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pagamento retroativo de valores do vale-alimentação anteriores a 2011 a um juiz de Minas Gerais.
O penduricalho retroativo havia sido considerado legal, com base no princípio da isonomia, pelo Tribunal de Justiça mineiro.
Confira a coluna CBN em Pauta na íntegra: