Um homem de 26 anos e uma mulher escaparam de serem atropelados por um motorista supostamente embriagado, no início da noite de sábado (29), na Rua Yamagut Kankit, bairro Guanabara, região sul de Três Lagoas (MS).
O caso aconteceu quando um homem, dirigindo um VW Fox preto no sentido BR-262, colidiu contra uma motocicleta parada, jogando o motociclista contra um carro Hyundai HB20 estacionado. A colisão quase atingiu uma mulher que se preparava para entrar no veículo.
Vítimas e socorro
A mulher conseguiu escapar ilesa, mas o motociclista, que aguardava uma brecha para subir na calçada entre os veículos estacionados, sofreu diversas escoriações nos braços e na cabeça. Ele foi socorrido pelo SAMU e levado à UPA. Os ocupantes do HB20, incluindo os filhos e o esposo da mulher, também saíram ilesos.
Condutor tentou fugir
Após o acidente, o motorista do VW Fox tentou deixar o local, mas foi impedido por populares até a chegada da Polícia Militar. A equipe da Força Tática foi a primeira a chegar e deu voz de prisão ao condutor, que confessou ter ingerido bebidas alcoólicas. Dentro do carro, havia um forte odor de cerveja e uma garrafa recentemente consumida.
Embriaguez confirmada
O condutor alegou que a vítima estava na contramão e jogou a moto contra ele, versão refutada por testemunhas e imagens de câmeras de segurança. Levado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,83 mg/L de álcool por litro de ar expelido, caracterizando crime de trânsito.
Legislação aplicável
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- O limite permitido de álcool no organismo é 0,04 mg/L.
- Com 0,05 mg/L ou mais, o condutor pode ser autuado.
- Com 0,33 mg/L ou mais, configura-se crime de trânsito, conforme a Lei 11.705/08.
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa:
- Infração gravíssima
- Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH
Art. 276 – Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades do art. 165.
Art. 292 – A suspensão ou proibição de se obter a CNH pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293 – A duração da suspensão da CNH varia de dois meses a cinco anos.
Fonte: Planalto – Legislação de Trânsito