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Decisão

Motorista é condenado a R$ 9 mil por invadir preferencial e provocar acidente

A decisão é da 2ª Vara Civil de Três Lagoas

A juíza da 2ª Vara Cível de Três Lagoas, Emirene Moreira de Souza Alves, condenou um motorista ao pagamento do valor de R$ 9.092,61, a título de danos materiais, por ocasionar um acidente invadindo a via preferencial de uma avenida e atingir um motociclista. O acidente ocorreu no dia 8 de junho de 2017, quando a vítima seguia para o trabalho pilotando a moto.

O motorista estava em um posto de combustível e ao deixar o local invadiu a preferencial da avenida. Para não ser atingido, segundo a ação civil, o motociclista tentou desviar e caiu no chão. Ele sofreu escoriações pelo corpo e danificou a moto. O motorista fugiu do local sem prestar socorro.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que socorreu o motociclista e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que o levou para o hospital. Para a juíza, caberia o condutor do veículo demonstrar que não agiu com culpa no evento danoso, o que não fez. Ela ressalta que as provas, em especial a do boletim de ocorrência e a do material fotográfico, comprovaram que o acidente provocou prejuízo material ao motociclista.