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Motorista que conduzia veículo sob efeito de álcool é condenado a seis anos de prisão

Defesa do motorista recorreu contra a decisão de primeira instância, mas os desembargadores do TJ/MS, negaram o pedido

Motorista que conduzia veículo sob efeito de álcool é condenado a seis anos de prisão  - Ilustração/divulgação
Motorista que conduzia veículo sob efeito de álcool é condenado a seis anos de prisão - Ilustração/divulgação

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram recurso apresentado por um motorista que foi condenado a seis meses de detenção, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por conduzir pelas ruas de Brasilândia, um veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

A defesa do motorista recorreu contra a decisão de primeira instância, mas os desembargadores do TJ/MS, negaram o pedido.

que em julho de 2013, na Comarca de Brasilândia, D.J. dos S.C. conduzia veículo sob a influência de álcool, apresentando visíveis sinais de embriaguez. E, enquanto conduzia o veículo na Av. São José, foi abordado por policiais militares que faziam patrulhamento de rotina.

De acordo com informações do processo, o motorista foi convidado a se submeter ao teste de alcoolemia, que constatou a concentração de 1.28 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado, o que é superior ao máximo permitido por lei.

A defesa alega que a conduta do apelante seria atípica, uma vez que, por tratar-se de delito de perigo abstrato, é imprescindível a existência de lesividade e, por esse motivo, entende que o acusado deveria ser absolvido.