Editada em 4 de dezembro de 2008, a Medida Provisória (MP) 449 foi prorrogada por mais 60 dias e ainda deve receber alterações. Apesar disso, o prazo para contribuintes aderirem ao programa de parcelamento vence no próximo dia 31. O texto atual prevê parcelamentos em até 120 vezes dos débitos tributários de até R$ 10 mil vencidos até o dia 31 de dezembro de 2005, mas ainda não está regulamentado. Além disso, advogados, como Ana Cláudia Leme, do Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, criticam as condições de parcelamento previstas no texto. Especialistas também não enxergam com bons olhos a proibição de as empresas utilizarem os créditos tributários federais para fins de compensação com débitos relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), também previstos na MP. Se o texto for aprovado como está, advogados não descartam recorrer à Justiça para fazer valer os direitos dos clientes.
Oportunidade
MP do parcelamento fiscal ainda sem regulamentação
Apesar disso, o prazo para contribuintes aderirem ao programa de parcelamento vence no próximo dia 31
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