O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva, recomendou ao prefeito de Água Clara, Silas José da Silva, que não promova eventos futuros em comemoração ao “Dia do Evangélico”, com a utilização de verbas públicas.
De acordo com a promotora, o objetivo é cumprir a Lei de aplicação de orçamento público para financiamento, apoio e suporte de evento de caráter religioso, de cuja fé compartilha, com a violação do princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República e no caput do artigo retro citado da Lei de Improbidade Administrativa.
Para fazer a recomendação, a promotora levou em consideração a instauração do Procedimento Preparatório n. 11/2014, cujo objeto visa a apuração eventual de ato de Improbidade Administrativa praticado por Silas José, consistente na utilização de verbas públicas para a realização de evento destinado a privilegiar grupo religioso, em desatendimento à laicidade inerente à Administração Pública e ao Estado, ao Princípio da Impessoalidade e ao dever de imparcialidade.
Considerou ainda que para a realização do evento em comemoração ao “Dia do Evangélico” em 2013 o Município de Água Clara gastou aproximadamente R$ 100 mil; que o Município informou que eventos desta natureza também ocorreram em anos anteriores; e que o evento tem caráter religioso e é realizado às expensas do Poder Público Municipal, privilegiando-se apenas um segmento religioso.
Segundo as normas, a prática de aplicação de orçamento público para financiamento, apoio e suporte de evento de caráter religioso, de cuja fé compartilha viola o princípio da impessoalidade, que afirma que "a administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas".
O MPE já apura eventual ato de improbidade administrativa do prefeito Silas José na utilização de verbas públicas para a realização de evento destinado a privilegiar grupo religioso, ferindo à laicidade da administração pública e do Estado, o princípio da impessoalidade e ao dever de imparcialidade.