Aglomeração, falta de Plano de Biossegurança e fiscalização precária do serviço de transporte público coletivo urbano motivaram os Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, a ingressar com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada contra o Município de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus.
Para sanar essas irregularidades, no dia 9 de abril, a 32ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação nº 0006/2020/32PG/CGR, encaminhada ao Município de Campo Grande, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, que resultou em novas vistorias nos Terminais de Transbordos, nos dias 14 e 15 de abril, que constataram a ausência de medidas de segurança eficientes.
Após novo prazo concedido ao Município, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, vistorias realizadas também pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 28 e 29 de abril, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas constataram que não foram adotadas medidas eficazes para organizar o fluxo de pessoas nos Terminais/Pontos de Transbordo. Foram apontadas ainda poucas demarcações de distanciamento nas filas de embarque com aglomerações de pessoas, lotação nos ônibus, além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.
Embora o Ministério Público Estadual tenha recomendado a instituição de Plano e Norma de Biossegurança próprios ao Transporte Público Coletivo Urbano adequado e eficiente para prevenir/conter a disseminação da COVID-19, o Município deixou de elaborá-lo e ainda flexibilizou a regra de segurança, aumentando a lotação máxima de passageiros nos ônibus e permitindo o transporte de usuários em pé, por meio do Decreto nº 14.271, de 30 de abril de 2020, vigente a partir do dia 4 de maio de 2020.
Diante dos fatos, em caráter liminar, a 32ª e 25ª Promotorias de Justiças pedem que sejam sanadas as irregularidades constatadas nas vistorias e, no prazo de 10 dias, seja elaborado o Plano de Biossegurança.
Para sanar essas irregularidades, no dia 9 de abril, a 32ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação nº 0006/2020/32PG/CGR, encaminhada ao Município de Campo Grande, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, que resultou em novas vistorias nos Terminais de Transbordos, nos dias 14 e 15 de abril, que constataram a ausência de medidas de segurança eficientes.
Após novo prazo concedido ao Município, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, vistorias realizadas também pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 28 e 29 de abril, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas constataram que não foram adotadas medidas eficazes para organizar o fluxo de pessoas nos Terminais/Pontos de Transbordo. Foram apontadas ainda poucas demarcações de distanciamento nas filas de embarque com aglomerações de pessoas, lotação nos ônibus, além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.
Embora o Ministério Público Estadual tenha recomendado a instituição de Plano e Norma de Biossegurança próprios ao Transporte Público Coletivo Urbano adequado e eficiente para prevenir/conter a disseminação da COVID-19, o Município deixou de elaborá-lo e ainda flexibilizou a regra de segurança, aumentando a lotação máxima de passageiros nos ônibus e permitindo o transporte de usuários em pé, por meio do Decreto nº 14.271, de 30 de abril de 2020, vigente a partir do dia 4 de maio de 2020.
Diante dos fatos, em caráter liminar, a 32ª e 25ª Promotorias de Justiças pedem que sejam sanadas as irregularidades constatadas nas vistorias e, no prazo de 10 dias, seja elaborado o Plano de Biossegurança.