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Nova taxa criada pela prefeitura contraria Lei Orgânica do município

Norma obriga contribuinte de Campo Grande a pagar custas até em negociação amigável de dívidas tributárias

Colunista Edir Viégas no estúdio da CBN Campo Grande.
Colunista Edir Viégas no estúdio da CBN Campo Grande. | Foto: Karina Anunciato/CBN-CG

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou na semana passada o Projeto de Lei Complementar nº 942/2024, de autoria da prefeitura, que para engordar os salários de um grupo de servidores vai dificultar ainda mais a vida dos contribuintes que estiverem em atraso com o pagamento de tributos.

A norma estabelece a cobrança de taxa até em casos de negociação amigável entre a prefeitura e o contribuinte, na fase administrativa. O município já vinha fazendo a cobrança, ao arrepio da lei, e teve que suspender a ilegalidade por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE-MS.

Como um dos argumentos do Tribunal para a suspensão da cobrança das custas na fase administrativa era o fato de que não havia lei autorizativa, a prefeita Adriane Lopes tratou de legalizar o procedimento através da lei agora aprovada pelos vereadores.

Ocorre que o Projeto de Lei Complementar nº 942/2024, no que diz respeito à cobrança na fase administrativa, contraria frontalmente o que estabelece a Lei Orgânica de Campo Grande, que só admite o encargo para os contribuintes devedores na fase judicial, quando da definição, pelo juiz, dos honorários advocatícios.

A LOM estabelece, no artigo 88, que “na cobrança amigável da dívida ativa municipal, não se cobrará honorários advocatícios, sendo os mesmos devidos somente na cobrança judicial e de acordo com a porcentagem fixada pelo Juiz, no despacho da inicial ou em qualquer outra fase de processo”.

Essa vedação parece não ter sido notada pelos vereadores, o que poderá resultar no questionamento da constitucionalidade da norma, assim que esta entrar em vigor, na Justiça.

A lei aprovada pela Câmara estabeleceu ainda novos mecanismos para coagir os devedores a quitar seus débitos, como a negativação de seus nomes nos cadastros do Serasa e do SPC, além do protesto em cartório.

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