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Novas regras para condenados no trânsito passam a valer em julho

A nova regra foi publicada no dia 22 de Dezembro de 2.008, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Motoristas que cometerem crimes no trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por um curso de reciclagem específico para poder voltar a dirigir. A nova regra foi publicada na última sexta-feira (9), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir de 1° de julho deste ano.

A resolução 300 regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a realização de novos exames para permitir que o motorista condenado por crime de trânsito volte a dirigir. Além do curso de reciclagem habitual, os condutores condenados serão submetidos aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção. Os motoristas envolvidos em acidentes graves serão avaliados nos mesmo aspectos e também sobre noções de primeiros socorros.

Segundo a coordenadora substituta da Coordenação Jurídica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Flora Maria Pinto, a finalidade é “padronizar o processo administrativo adotado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans].”

A coordenadora Jurídica do Denatran lembra que os exames serão exigidos dos condutores que forem condenados judicialmente por crime de trânsito e os que que se envolverem em acidentes graves. Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são considerados crimes de trânsito atropelamento, dirigir embriagado, rachas, entre outros.