Como forma de evitar o avanço da Covid-19, em Três Lagoas, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, na edição que circula nesta quinta-feira (17), suspendendo as apresentações musicais. Isso inclui atrações ao vivo, acústicas ou eletrônicas, nos estabelecimentos comerciais, em festas, eventos, reuniões domiciliares e confraternizações em geral.
A suspensão é temporária pelo período de 20 dias, começando a contar a partir do dia 18 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2021. De acordo com o decreto, a nova medida é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus, criado pelo município para monitorar o cenário da doença na cidade.
O decreto considerou “a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente, e a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, estados, DF e municípios no combate à Covid-19”, diz o documento.