Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (13) amplia o prazo para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos exames de aptidão física e mental, da seguinte maneira:
> 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
> 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
> 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê ainda que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente o código de trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.