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Pais devem ter cuidado na hora de comprar material escolar

As aulas nem começaram e a agitação nas lojas que comercializam materiais escolares, como lápis, caneta, borracha, caderno etc, é notória, com os pais ou responsáveis pelos alunos movimentando as livrarias e papelarias da Cidade. No entanto, muitos dos materiais que constam nas listas exigidas pelos estabelecimentos de ensino não deveriam constar, já que é de responsabilidade das próprias instituições de ensino, segundo o Procon.
Materiais de consumo administrativo, de higiene, por exemplo, não podem constar das listas. Porém, conforme as normas do Centro de Educação infantil “Diógenes de Lima”, ano letivo 2009, para que uma criança seja matriculada no Maternal III, Pré I e Pré II, por exemplo, é preciso que a mãe ou o pai compre: 100 folhas sulfite; um caderno de desenho grande; dois cadernos de brochura; dois lápis preto; uma borracha macia; um apontador; uma caixa de lápis de cor; uma caixa de giz de cera grosso; uma caixa de massa de modelar; uma caixa de tinta a dedo; um tubo de cola; um classificador com elástico; duas matrizes; um jogo pedagógico; e um copo plástico.
A criança permanecerá em período integral na instituição, mas com a obrigação da mãe disponibilizar ainda uma sacola com o nome do filho(a) gravado, além de duas trocas de roupas.