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Alerta

Para conter a Covid-19 novo decreto aumenta restrições

Diante do aumento de casos, novas medidas visam reduzir o risco de contágio

Medidas duras para conter avanço da Covid - Divulgação
Medidas duras para conter avanço da Covid - Divulgação

Com o aumento de casos de Covid-19 em Paranaíba no mês de agosto, a Prefeitura publicou decreto com novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus no município. A partir de agora fica proibida a realização de eventos privados com público superior a dez pessoas (o limite anterior era de 30).

“Paranaíba está em alerta. Estamos com 50% da ala respiratória ocupada, com pacientes confirmados ou com suspeita, que podem ter o quadro agravado e precisar de leito de UTI. E já temos 90% desses leitos ocupados. Haverá uma fiscalização mais rígida. Quem descumprir será interditado e recebe multa bem mais alta”, disse Débora Queiroz, secretária de Saúde.  

Os eventos só poderão ser remarcados com aprovação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e quando não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados.

Outra mudança imposta foi a suspensão, pelo período de 15 dias o funcionamento da feira livre. As missas e cultos religiosos só poderão ocorrer sem a presença de público. 

As conveniências poderão atender somente por meio de drive thru e delivery. 

O novo decreto ainda proíbe o consumo de bebidas em geral, incluindo tereré, chimarrão e similares, em locais públicos ou de acesso público, por tempo indeterminado. A proibição também se estende ao uso de arguile/narguilé.

A aglomeração de mais de dez pessoas em área comum está proibida nos lagos e lagoas, nos rios Barreiro, Santana e Aporé, e principalmente aos arredores do rio Paranaíba próximo a Ponte do Porto de Alencastro.

Quem descumprir as regras quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras será multados em R$ 43,08, equivalente a uma UFIP (Unidade Fiscal de Paranaíba) e R$ 86,16 em cada reincidência. Para estabelecimentos comerciais, caso descumpram as regras, a multa será de R$ 2.404, e em caso de reincidência, o valor dobra e o estabelecimento fica interditato por de 30 dias.