Pais e alunos que efetuarem a matrícula na rede estadual de ensino, após ser publicada a lista de designação no dia 12, devem requerer o passe estudante, levando até a secretaria da escola um comprovante de residência.
O prazo para requerer o passe do estudante, tanto para alunos que estão renovando a matrícula, quanto os novos alunos da rede estadual de ensino, é até o dia 15 de janeiro. Quem não o fizer até esta data poderá requerer o passe até o dia 06 de fevereiro, porém só receberá o passe em março, um mês após o início das aulas, dia 09 de fevereiro.
Se o aluno morar com um parente, por exemplo, os tios ou avós, os responsáveis devem apresentar, além o comprovante de residência, uma declaração confirmando a residência do aluno naquele local.
No ato da efetivação da matrícula, serão necessários os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia da célula de identidade, para maiores de 18 anos, guia de transferência, quando for o caso, e histórico escolar, quando for o caso.