A Piracema, período de defeso das espécies, começa nesta sexta-feira (1º) nos rios federais que atravessam o estado de Mato Grosso do Sul, sendo o Rio Paranaíba, Rio Paraná e Rio Aporé. A partir da zero hora da próxima terça-feira, 5 de novembro, essa proibição se estende a todo o território de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto 15.166 de fevereiro de 2019. Durante esse período, que se estende até 28 de fevereiro de 2025, é proibida qualquer forma de pesca e o transporte de pescado nos rios do estado.
Um detalhe importante para a região é que nos rios federais (Paranaíba, Paraná e Aporé) é permitido capturar até 10 kg + 1 exemplar dessas espécies exóticas por pescador, desde que possua a licença de pesca. Contudo, o consumo deve ocorrer no local, já que o transporte de pescado é proibido durante o período de defeso em Mato Grosso do Sul.
Entretanto, para os entusiastas da pesca, a Instrução Normativa do IBAMA n° 25 de 2009 permite a pesca amadora e esportiva para a captura de espécies exóticas e alóctones (como tucunaré, corvina, porquinho, tilápia e apaiari) nos rios federais da bacia do Paraná. (Com informações da assessoria)