A Usina Termelétrica Luís Carlos Prestes, que pertence ao parque gerador de energia elétrica da Petrobras no município de Três Lagoas, deverá limitar a jornada de trabalho e a realização de horas extras por seus empregados, além de conceder intervalos e descanso semanal remunerado.
A decisão é do juiz Valdir Aparecido Consalte da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que alegou diversas violações quanto às jornadas laborais dos empregados e de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Petrobras, como horas extras exorbitantes, que resultavam em até 16 horas diárias de trabalho, extrapolando, em muito, o limite legal de 8 horas diárias (podendo ser prorrogado em até 2 horas), além da ausência de intervalos intra e interjornadas e violação do descanso semanal remunerado.
De acordo com o MPT, esta sistemática de trabalho ocorria pelo menos, desde 2015. Pela decisão, a Usina deverá controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, preferencialmente por meio eletrônico; limitar a jornada em turno ininterrupto de revezamento a 6 horas diárias, limitadas a 8 horas diárias em caso de previsão em norma coletiva; abster-se de prorrogar a jornada normal , além do limite legal de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal; conceder aos seus empregados o período mínimo de 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado, entre outras obrigações.
O não cumprimento da sentença acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.
A Petrobras não se pronunciou sobre a decisão.