O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no fim do mês de março, portaria que prorroga prazos por tempo indeterminado, visando impor “regras mais duras” no combate a pandemia da covid-19, em todo território nacional.
A Portaria nº 212 do Contran, determina a prorrogação, por tempo indeterminado, de prazos para a data final da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida em março de 2020, transferência de veículos adquiridos a partir de fevereiro deste ano, entre outras.
De acordo com o inciso I do artigo 2º, também está prorrogada a data para a apresentação de defesa prévia e de indicação de condutor infrator encerradas no último dia 25 de março para notificações de autuação já enviadas.
Ainda a partir da publicação, também está prorrogada a data final para a apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH.
A prorrogação também se aplica para o prazo de validade das ACC´s (Autorização para Conduzir Ciclomotor), Permissão Para Dirigir (PPD) e habilitações vencidas desde o dia 1º de março do ano passado.
Os proprietários de veículos também tiveram a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para o registro do bem adquirido, desde 11 de março deste ano.