Após restauração do prédio que abrigou o antigo Consulado Português, em 1914, na rua Paranaíba, no centro de Três Lagoas, os proprietários colocaram o imóvel à venda. O anúncio de venda foi publicado nas redes sociais, o que causou indignação de internautas.
Ao tomar conhecimento, a Prefeitura de Três Lagoas, que foi condenada em, primeira e segunda instância, para restaurar o imóvel, tombado como patrimônio histórico, moveu umação na Justiça, solicitando o ressarcimento dos R$ 650 mil gastos na reforma do prédio.
Nesta semana, liminar favorável a prefeitura, deta erminou a inclusão da matrícula do imóvel a ação ressarcitória. Segundo o procurador jurídico do município, Luiz Henrique Gusmão, a liminar dá mais garantia para o município em receber o valor, em caso de procedência da ação. Além disso, todo o potencial interessado em adquirir o imóvel vai ter conhecimento da existência da ação.
O Decreto-Lei nº 25/37 diz que é do proprietário a responsabilidade pela conservação, manutenção e reparação do imóvel tombado. Os ônus relativos à conservação, manutenção e reforma do bem tombado apenas serão atribuídos à administração pública quando verificado que seu proprietário não dispõe de recursos para custear as despesas respectivas. A reportagem não conseguiu falar com nenhum dos herdeiros do imóvel