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Prefeitura de Três Lagoas exonera servidores comissionados para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

Medida busca o equilíbrio financeiro e foi o primeiro ato do prefeito Cassiano Maia

Medida abrange servidores comissionados e contratados que não tenham sido aprovados em processos seletivos
Medida abrange servidores comissionados e contratados que não tenham sido aprovados em processos seletivos | Foto: Arquivo/JP

No primeiro dia de 2025, a Prefeitura de Três Lagoas, sob a gestão do prefeito Cassiano Maia (PSDB), publicou o Decreto nº 1.036, determinando a exoneração coletiva de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão e de contratados por interesse público excepcional. A decisão foi justificada como uma medida necessária para atender aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o teto de 54% da Receita Líquida para despesas com pessoal.

Segundo o decreto, o município se encontra próximo a esse limite, tornando necessária a redução de gastos para garantir o equilíbrio financeiro e a legalidade da administração pública.

A medida abrange servidores comissionados e contratados que não tenham sido aprovados em processos seletivos. Contudo, algumas categorias foram preservadas, como gestantes, servidores em licença-maternidade ou em auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

Os servidores efetivos que ocupam cargos comissionadas deverão retornar às suas funções de origem, enquanto os diretores e diretores-adjuntos de escolas que passaram por processos seletivos permanecerão nos cargos.

Além da exoneração, o decreto revoga gratificações concedidas a cargos de coordenação e direção em unidades administrativas e escolares. Também destituiu membros de comissões e juntas administrativas que receberam pagamentos adicionais, conhecidos como “Jeton”.

A administração ressaltou que novas nomeações poderão ser feitas no futuro, desde que respeitem os limites orçamentários e legais.