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Prefeitura descumpre lei que facilita a realização de exames para detectar câncer

Juiz mandou município cumprir norma que dispensa servidoras do trabalho para realizar exames preventivos

Colunista Edir Viégas durante participação no Jornal CBN Campo Grande.
Colunista Edir Viégas durante participação no Jornal CBN Campo Grande. | Foto: Arquivo CBN-CG

A Justiça expediu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande cumpra uma lei criada em 2016 que estabeleceu o direito de as mulheres pertencentes ao quadro de pessoal do município, inclusive as contratadas, de se afastar do trabalho por um dia, uma vez por ano, para realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo de útero.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que atendeu pedido formulado pelos sindicatos municipais da enfermagem e da assistência social.

Para não cumprir a norma, a gestão Adriane Lopes (PP) usou como argumento a necessidade de a lei ser regulamentada para que pudesse ter eficácia plena. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes rechaçou a desculpa.

Para não correr o risco de piorar ainda mais a situação, já que na decisão foi estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 por evento descumprido, limitada a R$ 500.000,00, a secretária municipal de Saúde, Rosana Leite, decidiu estender o direito a todas as servidoras da pasta.

Como a decisão judicial produz efeitos favoráveis apenas às filiadas dos sindicatos que ajuizaram a ação, servidoras de outras áreas da administração municipal, como Segurança e Educação, dentre outras, continuam tendo negado o direito estabelecido pela Lei Municipal nº 5693/2016.

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