Decreto publicado no Diário Oficial do município desta quinta-feira (26), flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid-19. A partir de hoje, o toque de recolher começa às 2 horas da manhã e vai até às 5h.
Ainda de acordo com o decreto, caracterizará aglomerações mais de 15 pessoas em um mesmo local.
As igrejas poderão ter o limite de 60% de ocupação da capacidade do local. As pessoas terão que respeitar a distância mínima de 1,5 m, uma das outras.
Ainda de acordo com o decreto, os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão funcionar com 100% de sua capacidade normal, desde que todos seus usuários/colaboradores estejam em dia com a vacina contra a Covid-19
A realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares, fica condicionada a aceitação por parte da vigilância sanitária municipal – VISA, mediante apresentação de um Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR, específico para a realização do evento em questão.
Fica dispensado da aprovação da VISA e consequentemente da apresentação do PPCR, quando ser tratar de eventos com a presença de até 15 (quinze) pessoas no local, incluindo funcionários, colaboradores e convidados.” (NR)
REVOGADO
De acordo com o novo documento, fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 100, de 24 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento da feira-livre . Ou seja, a feira não terá mais gradil.
Fica revogado também o Art. 1º-A do Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto.