Veículos de Comunicação

Uber

Prefeitura recorre de decisão contra decreto de aplicativos de transporte

Juiz disse que só poderiam modificar a ação judicial

Trad alega que houve necessidade de cumprir legislação federal - Foto: Divulgação
Trad alega que houve necessidade de cumprir legislação federal - Foto: Divulgação

A prefeitura de Campo Grande vai recorrer da decisão que derrubou o novo decreto sobre aplicativos de transporte, como o Uber e similares. O entendimento do Prefeito Marquinhos Trad (PSD) é que as regras atendem aos motoristas e também a necessidade de cumprir legislação federal.

De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul entrou com nova ação pedindo a derrubada do decreto de agora e apontou que o novo documento repete exigências do anterior e acrescenta outras semelhantes.

Em nova enviada à redação da CBN Campo Grande, o juiz David de Oliveira explicou que "o Município fez esta nova regulamentação pensando que, porque existe uma lei nova, poderia fazer. Mas a verdade é que quando a questão está judicializada somente na ação judicial é que se pode mudar alguma coisa. Ou seja, o Município não poderia ter repetido o decreto anterior, mesmo que mudando uma ou outra questão."

Pelo novo decreto que foi suspenso, os condutores teriam de fazer curso de formação, os veículos teriam de ser da Capital e não haveria limite de licenças para o serviço. Também não seria exigida placa vermelha, para diferenciar os veículos, que poderão ser alugados ou próprios. 

ÍNTEGRA DA NOTA ENVIADA PELO JUIZ

A questão da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos está judicializada desde o ano passado, quando foi dada uma liminar suspendendo a regulamentação existente até que fosse analisado em definitivo se pode ou não.

O Município alguns dias atrás, regulamentou de novo, mesmo existindo liminar anterior e processo que ainda não terminou.

O MP pediu então para a Justiça suspender de novo a segunda regulamentação e, na sexta, dei nova liminar suspendendo de novo este decreto.

O Município fez esta nova regulamentação pensando que, porque existe uma lei nova, poderia fazer, mas a verdade é que quando a questão está judicializada somente na ação judicial é que se pode mudar alguma coisa, ou seja, o Município não poderia ter repetido o decreto anterior, mesmo que mudando uma ou outra questão.

Ouça a entrevista: