A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou, em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (19), o decreto que antecipa cinco feriados para a próxima semana e restringe atividades no município.
Entre os dias 22 e 28 de março, ficam suspensas as atividades consideradas não essenciais. Serviços como supermercados, padarias e centrais de abastecimentos podem funcionar, respeitando as medidas de biossegurança, sendo proibido, porém, o consumo de alimentos e bebidas nos locais. Os templos e igrejas também estão liberados neste período.
A medida foi tomada como forma de conter o avanço da pandemia na Capital, que está classificada com bandeira cinza, de grau extremo para a Covid-19, no mapa do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir).
Confira o que pode funcionar durante a próxima semana:
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de auto atendimento bancários;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
- Serviços delivery em geral;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota.