O direito à troca só é assegurado em caso de defeito, segundo o Procon campo-grandense. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos, o prazo para reclamação é de 90 dias. Para os não duráveis (como alimentos), é de 30 dias, assim explicou o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Valdir Custódio.
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