A Secretaria Estadual de Educação publicou hoje, no Diário Oficial do Mato Grasso do Sul, a relação de nomes dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação, com direito a receber adicional por tempo de serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes,níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no artigo 111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990. .
Art. 111. O adicional por tempo de serviço é devido por quinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, incidente sobre o vencimento base do cargo. (Redação dada pela Lei nº 2.157, de 26/10/00 – eficácia a partir de 27/10/00):
Confira aqui e veja se seu nome aparece na lista. Páginas 33 a 35.