Relação médico-paciente não pode consistir apenas em um contrato de prestação de serviços, no qual são estabelecidos direitos e obrigações de resultados ou de meios entre as partes, onde o médico, comumente, utilizará de todos os recursos e meios necessários para restabelecer a saúde dos pacientes que estejam sob os seus cuidados, afastando aquela relação de calor humano que existia entre o médico de família e o paciente.
A fluidez dessa relação caracterizada pela confiança e responsabilidade é desarmar o paciente quando ele se encontra agressivo, cansado, com medo ou simplesmente descrente, indo além da anamnese, dos exames físicos e da prescrição de medicamentos.
Isso porque, quando há o esfriamento dessa importante interação, pesquisas apontam que o aumento significativo de ações contra médicos nas esferas, administrativa, penal e cível tem relação direta com a perda da correta relação médico-paciente.
É dizer que com este crescimento vertiginoso não se pode automaticamente concluir que os profissionais estão agindo de forma desidiosa, imperita ou negligente. Na realidade, o que se tem constatado em muitas destas novas ações é que vem ocorrendo uma falha na comunicação entre o médico e o paciente e, em decorrência disso, diversos profissionais, mesmo tendo suas atuações ratificadas, são condenados a indenizar pacientes pela falta de clareza na informação prestada.
Nessa conjuntura, para que isso não ocorra ou seja pelo menos minorado, fomentar relações de suporte entre as partes e a própria equipe de saúde, redescobrir a individualidade por meio do encontro interpessoal, são ferramentas impactantes e de fundamental importância para resgatar não só o adequado relacionamento, mas principalmente o bem mais precioso da vida humana, a sua saúde!
Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, quando reduzidos a meros documentos formais que não imprimam verdadeiro processo informacional não se prestam aos fins pretendidos e, não raro, acabam gerando maiores conflitos que sua completa inexistência.
Por esse motivo, a comunicação, principal recurso utilizado por meios consensuais de gestão e prevenção de conflitos, contribui firmemente para que as relações entre médicos-pacientes não avancem para demandas judiciais, especialmente de responsabilidade civil.
Partindo, então, do pressuposto de que se trata de vidas humanas, adotar estratégias que melhorem essa interação permite a construção de um vínculo baseado no respeito e no acolhimento. A transparência, além de ser uma postura ética elogiável, contribui para uma relação mais produtiva e confiável entre o médico e seu paciente.
Como dito, não há como garantir a possibilidade de aferir categoricamente a condição de compreensão de cada paciente, mas há como transformar o curso do processo de obtenção de consentimento por meio de um diálogo responsável e acolhedor, capaz de revelar a boa-fé e a confiança, que contribuem substancialmente para a prevenção de litígios.
Diante desta perspectiva, o devido cumprimento do dever de informar, bem como a adequação da conduta profissional, sem sombra de dúvidas, previnem conflitos futuros no âmbito da judicialização da medicina.
Luiz Paulo de Castro Areco
é advogado, sócio do escritório Areco Advogados Associados e membro da AEDM – Associação dos Escritórios de Defesa Médica.