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Justiça

Réu é considerado inimputável e ficará internado em hospital psiquiátrico como medida de segurança

Julgamento foi realizado no Fórum de Paranaíba
Julgamento foi realizado no Fórum de Paranaíba

O Conselho de Jurados do Tribunal de Justiça da comarca de Paranaíba declarou o réu Igor Emanuel Garcia da Silva, 28 anos, culpado pelo assassinato do irmão Willian Garcia da Silva em agosto de 2021. No entanto,  o réu foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser responsabilizado pelo crime e deverá receber medida de segurança com internação compulsória no Hospital Psiquiátrico de Paranaíba, de acordo com sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Edimilson Barbosa Àvila.

Em sua sentença, após a instrução probatória, interrogatório do réu e debate entre as partes e decisão dos jurados, o juiz julgou improcedente o pleito da denuncia para absolver de forma impropria o denunciado, aplicando medida de segurança que consiste em internação compulsória

A absolvição imprópria é uma sentença que absolve o réu de pena, mas aplica-lhe uma medida de segurança. Esta medida é aplicada a pessoas que não podem ser consideradas responsáveis pelos seus atos, devido a doenças mentais. 

Durante o julgamento na manhã de ontem, a mãe do réu foi apresentada como testemunha e fez um apelo dramático por Justiça. Na noite de segunda feira, antes do julgamento, ela fora ameaçada pelo filho que encontrava se solto para conseguir dinheiro para a compra de drogas.

Familiares com receio  de que Igor  cumprisse o prometido, chamaram a polícia, enquanto mãe e filho, em uma moto, procuravam a droga em uma boca de fumo no jardim Paineiras. 

A guarnição policial atendeu a ocorrência e estava conversando com familiares, quando a mãe e filho voltaram de moto, sem conseguir a droga. Segundo o Boletim de ocorrências da Polícia Militar, Igor foi colocado  sem resistência na parte traseira da guarnição e levado para a delegacia e na manhã de ontem levado para o julgamento no fórum de Paranaíba.

A defensora pública, dra Gabriela Sant Ana Barcelos  defendeu a tese da inimputabilidade prevista no código penal brasileiro, que faz uma pessoa não poder ser responsabilizada por um crime. O artigo 26 do Código Penal prevê casos em que é aplicada a isenção da pena.

Para ela, o caso de Igor é um caso muito sensível. Ela conhece a mãe do réu que acabou perdendo dois filhos. “Perdeu um filho, morto pelas mãos de outro filho e perdeu o outro para as drogas”, disse.

Na defensoria pública sempre temos que estar de ouvidos abertos para a comunidade. Eu estava convencida de que o réu precisava não era de prisão, mas sim de um hospital, de tratamento, para dar um pouco de paz para essa mãe que veio aqui pedir socorro para o Estado, pedir socorro para o Judiciário”, argumentou a defensora.

O corpo de jurados formado na maioria por mulheres entendeu pela aplicação da inimputabilidade, reconheceu que o réu usa drogas pesadas há tanto tempo que está fora de si e precisa de fato de um tratamento, uma internação no hospital psiquiátrico.

A defensora explicou que essa internação vai durar enquanto permanecer  a periculosidade, ou seja, só vai sair do hospital psiquiátrico quando for constatado de fato que ele já fez o tratamento dele. “Que ele está apto a conviver em sociedade, que não representa mais risco nem para si, nem para sua mãe, nem para o resto da sociedade”, ressaltou.

Durante o tempo destinado à defesa, foram exibidos documentos e laudos médicos  que comprovam que o réu já era acompanhado pelo SUS, através do Centro de Atenção Psicossocial -CAPS-,  desde 2018.

Foi comprovado que ele tinha diversos graus de retardo mental. As vezes por retardo mental de forma moderada, as vezes por retardo mental mais grave, mas todos potencializados pelo uso abusivo de cocaína e outras drogas, das mais perniciosas“,  explicou a defensora Gabriela Barcelos.

Para o Juiz da Vara Criminal, dr Edimilson Barbosa Avila, esse caso é emblemático. Ele observou que o processo tramitou regularmente e no dia da sessão plenária, os jurados entenderam que o caso era de condenação. “Fora a dramaticidade de um irmão matar o outro irmão, a outra questão, uma questão técnica era o tipo de sanção. Que tipo de sanção aplicar”, ponderou o magistrado.

Antigamente, uma pessoa que tinha um problema de cunho psicológico, quando da ação criminal, se ela não compreendia o fato, era considerado inimputável e esse pessoal recebe por lei uma medida de segurança, ou uma internação ou tratamento ambulatorial”, esclareceu.

O magistrado assinalou  que no caso de internação, eram colocados em uma ala de um presidio e eram esquecidos. “Hoje as normas do Conselho Nacional de Justiça,  dizem que não é assim que se faz. Não é uma pena na verdade, é uma medida de segurança para tratamento”, informou.

“Essa pessoa merece uma instituição para um tratamento adequado e não um presidio. Em um presidio ela pode ser vítima dela mesmo, pode ser vítima do crime organizado, ou de outro detento. Já em uma instituição adequada elas tem uma forma adequada de tratamento”, acentuou.

O caso é mais um fruto do tráfico de drogas. O tráfico atinge a todas as camadas e classes e traz a reboque vários crimes. Isso traz incomodo a toda sociedade e o mais difícil de ver é uma mãe acuada, chorando desesperada, enquanto isso os grandes traficantes estão em Manhattan, estão em Dubai”, pontuou o meritíssimo.

Ele expediu mandado e guia de execução  para internação do réu em hospital técnico, pela  secretaria municipal de saúde, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça. Caso não houver cumprimento, ele determinou ao Ministério Público Estadual adoção de medidas correlatas, como a internação do réu no Hospital Psiquiátrico Dr.Adolfo Bezerra de Menezes, as expensas do município de Paranaíba.