Veículos de Comunicação

Péssima Brincadeira

Samu recebe mais de 3,5 mil trotes e registra prejuízo superior a R$ 30 mil

Trote aos serviços de emergência é crime previsto pelo Código Penal e pode resultar em detenção ou multa

A cada dez ligações recebidas pelos atendentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Três Lagoas, seis são trotes. O pior é que a brincadeira de mau gosto não acaba na ligação. Por pelo menos dez vezes, equipes de socorristas foram aos locais indicados, mas quando chegaram descobriram que eram ligações falsas. Em um dos casos, o trote ocorreu por volta das 23h e a pessoa dizia que havia uma idosa passando mal na residência.

“Nós fomos até o endereço repassado e a família que mora lá estava dormindo. Levou um susto com a nossa presença por conta do horário e constatamos que se tratava de um trote”, contou um atendente. 

O problema é que um deslocamento como esse gera prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o coordenador do Samu, Thiago Gioli, cada ambulância que deixa o pátio para atender uma chamada tem custo operacional de R$ 3 mil. Quando se trata de uma equipe de socorro, com três pessoas entre médicos e enfermeiros, por exemplo, o valor chega a R$ 5 mil. “E quem paga por isso é a população. O problema é que enquanto uma pessoa passa o trote outra pode deixar de ser salva. Alguém pode estar em uma situação de urgência, emergência, precisando da ambulância. Mas o veículo, muitas vezes, poderá estar seguindo para o local do trote”, observou o coordenador.

LEVANTAMENTO

Levantamento obtido pela reportagem do JP revela que o Samu recebeu 52 trotes somente na primeira semana do mês de janeiro de 2020. No ano passado, os atendentes registraram 15.398 ligações, sendo que 3.499 foram consideradas ligações falsas.

Isso representa 22% das chamadas de emergência. Os registros revelam que as chamadas falsas são feitas por crianças e adolescentes. Alguns casos, até adultos. A incidência aumenta no período de férias, quando os filhos estão em casa e os pais no trabalho. “Por isso é preciso mais orientação dos pais às crianças para evitar os trotes”, pontuou Thiago Gioli. 

O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo 340: comunicação falsa de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. A coordenação do Samu informou que encaminhou para a polícia uma lista com números de telefones usados para trotes.