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SOLUÇÃO CONSENSUAL

TCU aprova acordo bilionário para obras na BR-163 em MS

Investimentos de R$ 9 bilhões priorizam segurança e melhorias na via. Em contrapartida, concessionária põe fim a processos de R$1,4 bi contra a ANTT

Plenário do Tribunal de Contas da União durante sessão
Plenário do Tribunal de Contas da União durante sessão | Foto: Reprodução/TCU

Nesta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, com condicionantes, um acordo entre o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR MSVia para obras na BR-163, em Mato Grosso do Sul.

A decisão envolve um investimento de R$ 9,31 bilhões, destinado a duplicações, criação de faixas adicionais, acostamento, posto de pesagem veicular com HSWIM (sistema de pesagem automática, por meio de sensores de alta precisão), além da instalação de equipamentos de segurança, como passarelas e pontos de descanso para caminhoneiros.

O acordo encerra processos judiciais e permite a readequação dos termos contratuais ao cenário econômico atual, prevendo o reajuste gradual das tarifas de pedágio conforme o avanço das obras.

De acordo com o texto divulgado pelo TCU, “os valores serão atualizados para refletir o aumento do preço de insumos e corresponder às atualizações de mercado. A iniciativa terá como consequência a revisão da tarifa, o que será feito em etapas. Ou seja, o reajuste será aplicado à medida que as obras forem executadas e entregues“.

Cláusulas adicionais incluem a isenção de tarifa para motocicletas, descontos para usuários frequentes e a adaptação de padrões de ESG (Environmental, Social, Governance).

Para adequar as tarifas aos novos investimentos, o prazo do contrato será estendido em dez anos, sem direito a prorrogação.

A solução consensual evita o ‘contrassenso’ de se ater rigidamente ao contrato inicial, cuja estrutura revelou-se insustentável, permitindo, ao invés disso, a retomada imediata de investimentos essenciais, com um contrato mais moderno e adequado.

Ater-se aos exatos termos do que foi originalmente pactuado representa, nesse caso, concluir pela necessidade de morte desse mesmo contrato. Seria um contrassenso: privilegiar o contrato da forma como inicialmente estruturado (acovardando-se em renegociá-lo de forma suficientemente ampla para alcançar o resultado almejado) pressuporia reconhecer que ele não merece sobreviver, pela sua evidente inviabilidade, escancarada nos anos de vigência contratual” – trecho do parecer da Procuradoria Geral da União, durante análise do contrato da ANTT com a CCR-MSVia

Condições para homologação

A proposta foi aprovada com condições, atendendo à sugestão do ministro Benjamin Zymler, após resistência inicial do relator Aroldo Cedraz. Entre as exigências, está a realização de um leilão competitivo, com prazo mínimo de 70 dias, que permitirá a participação de novas concorrentes.

Uma consulta pública também deverá ser realizada para garantir a transparência do acordo e permitir que a sociedade e usuários da rodovia avaliem os termos.

Caso a MSVia deseje participar da nova concorrência, deverá fornecer todos os estudos e projetos relacionados às obras e também comprovar capacidade técnica e financeira, a fim de garantir que não haverá mais entraves para a conclusão das intervenções no trecho.

Em caso de troca de empresa, está prevista uma transição de três anos, com fiscalização trimestral, e possibilidade de rescisão do contrato se houver descumprimento.

Se houver descumprimento, poderá haver extinção antecipada consensual do contrato, no prazo máximo de 120 dias.

Alems x Concessão

Outra decisão do TCU foi a de não aceitar a participação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) como amicus curiae (literalmente, “amigo da corte”) no processo.

A figura do amicus curiae é prevista no Código de Processo Civil (art. 139) e permite que entidades ou indivíduos com interesse legítimo e relevante sobre um assunto possam contribuir com informações adicionais ou esclarecimentos em processos judiciais ou administrativos.

No entanto, o TCU rejeitou essa participação, justificando que o processo em questão segue um rito específico de “Solução Consensual”, que tem suas próprias regras e limitações.

Impactos positivos

O Tribunal de Contas da União aponta que, com o acordo, as obras na BR-163 poderão ser adiantadas em até cinco anos em relação ao cenário de relicitação.

O TCU destaca ainda que a solução consensual “aumenta a segurança jurídica, diminui os riscos de parcerias público-privadas (PPPs) e sinaliza um ambiente de diálogo capaz de atrair mais investidores em novas rodadas de concessão nos diversos setores de infraestrutura“.

Outro aspecto considerado foi a renúncia aos processos litigiosos administrativos, arbitrais e judiciais por parte da concessionária, estimados em R$ 1,42 bilhão (dados atualizados até dezembro de 2019).

Um ponto essencial a ser ressaltado é que, ao contrário da solução consensual proposta, a relicitação não resolve todos os conflitos. Em um processo de relicitação, a concessionária pode questionar o valor da indenização em uma arbitragem, já que o valor considerado na modelagem econômico-financeira de um eventual edital de relicitação é o valor incontroverso. Diferentemente, na proposta de solução consensual, o valor a ser pago à concessionária em caso de saída do ativo é acordado de forma consensual, evitando disputas futuras“, trecho da análise da Comissão de Solução Consensual que analisou a concessão da BR-163 em MS, entre fevereiro e junho deste ano.