O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso interposto por um réu e manteve a decisão de primeira instância, que o condenou a pena de cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas, em Três Lagoas. A decisão foi dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (12).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), na madrugada do dia 18 de janeiro de 2016, o acusado foi flagrado com sete trouxinhas de cocaína, totalizando 2,50 gramas. Policiais militares faziam o patrulhamento pelas ruas, quando visualizaram o rapaz em atitude suspeita. Ao perceber a presença da viatura policial, ele tentou fugir em uma moto. O dono do veículo estava na garupa.
Segundo o processo, durante a abordagem, os policiais localizaram o entorpecente dentro do capacete do réu. Além disso, visualizaram no aparelho celular dele diálogos referentes à comercialização de drogas, entre eles, um áudio, no qual combinava a entrega da droga para um indivíduo momentos antes. Os policiais foram até a residência onde encontraram um papel idêntico ao utilizado para embalar a droga apreendida e ainda uma tesoura.
Inconformado com a sentença de primeira instância, o réu requereu a desclassificação do crime de tráfico de drogas, alegando que era apenas usuário e destinaria o entorpecente apreendido para o seu próprio consumo. A defesa protocolou recurso pela redução do valor fixado a título de multa.
O relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, afirmou que na residência foram apreendidos tesoura, saco e papel semelhante ao que embalavam as trouxinhas de cocaína apreendidas. Dessa forma, provando tratar-se de local utilizado para a preparação e embalagem da droga que seria vendida.
Para o magistrado, se a droga fosse realmente para consumo do réu, não haveria necessidade de sair às ruas com o entorpecente, correndo o risco de ser confundido com traficante. “Bastando levar o suficiente para saciar sua vontade durante o período que estivesse fora de casa, deixando o restante guardado em sua residência”.