A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial" da União de ontem.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda vinham tendo o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas tributação desses valores era alvo de uma polêmica.
Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
O entendimento anterior da Receita era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.
Apesar da decisão, os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.