O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) respondeu a uma consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Campo Grande, Marquinhos Trad, que questionava a Lei das Eleições, que veda a implantação de programas sociais que envolvam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios no mesmo ano em que são realizadas as eleições, dizendo que durante o estado de calamidade pública a vedação não é válida. Confira: